Lei 7.713/1988 · Isenção de Imposto de Renda
Se você é aposentado e tem uma doença grave, talvez não precise mais pagar Imposto de Renda.
A lei brasileira garante isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas com doenças graves, como câncer, cardiopatia, Parkinson, Alzheimer e outras. Mesmo assim, muita gente continua pagando todos os meses, por não saber que esse direito existe. O escritório Alex Guimarães atua na Justiça para que esse direito seja reconhecido.
Atendimento em todo o Brasil · sem sair de casa
Quem tem direito
A lei tem uma lista de doenças. Se a sua está nela, você pode ter direito.
A Lei 7.713, de 1988, garante a isenção do Imposto de Renda sobre aposentadoria, reforma ou pensão para quem tem uma das doenças graves da lista abaixo. Em linguagem simples: "isenção" significa que o imposto deixa de ser descontado do seu benefício.
- Câncer, de qualquer tipo (a lei usa o nome técnico "neoplasia maligna");
- Doenças graves do coração, como cardiopatia grave;
- Problemas ortopédicos graves, como paralisia ou sequelas que limitam os movimentos;
- Alzheimer e outras demências (a lei usa o termo "esclerose múltipla" e similares — na dúvida, pergunte na triagem);
- Parkinson;
- Cegueira, inclusive de um olho só (cegueira monocular);
- Doença renal grave, em tratamento contínuo;
- Hanseníase;
- Contaminação por radiação;
- HIV (AIDS), quando a doença se manifesta;
- Tuberculose ativa;
- Hepatopatia grave (doença grave do fígado);
- Nefropatia grave (doença grave dos rins).
A lei lista 18 situações ao todo, e a interpretação delas tem detalhes que mudam de caso para caso. Vale também para pensão por morte: pensionistas têm o mesmo direito que aposentados. Se você tem alguma doença grave e continua vendo o desconto do Imposto de Renda todo mês no seu contracheque, vale a pena uma análise do seu caso.
O benefício
São dois benefícios. Um para agora, outro para o passado.
1. O desconto para de acontecer.
Hoje, o Imposto de Renda é "retido na fonte": descontado automaticamente do seu benefício antes de o dinheiro cair na conta. Quando a isenção é reconhecida, esse desconto cessa. O valor que era levado todo mês passa a ficar com você.
2. É possível pedir de volta o que já foi pago.
Se a doença já existia enquanto o imposto era descontado, a lei permite pedir a restituição dos valores dos últimos 5 anos. Restituição, em linguagem simples, é devolução: o imposto pago indevidamente volta para você, corrigido.
O direito à restituição depende da data em que a doença começou e de quando o benefício foi concedido. É por isso que cada caso precisa ser analisado individualmente, com os documentos na mão.
Como funciona
Do primeiro contato até o reconhecimento do direito.
O processo acontece na Justiça, mas quem cuida de toda a parte técnica é o escritório. Você não precisa entender de Direito, nem sair de casa.
- 1
Triagem.
Você preenche o formulário no fim desta página e um consultor do escritório entra em contato para uma conversa inicial. Nessa conversa, ele entende a sua situação: qual é a doença, desde quando, e se o desconto do imposto aparece no seu benefício.
- 2
Análise dos documentos.
Se a triagem indicar que o caso pode ter fundamento, o escritório analisa seus documentos: laudos médicos, exames e o demonstrativo do seu benefício. É essa análise que mostra se o pedido tem base para ir à Justiça.
- 3
Ação judicial.
Com a documentação reunida, o escritório entra com o pedido na Justiça em seu nome. Você acompanha cada etapa e é informado de tudo, em linguagem clara.
- 4
Isenção reconhecida.
Se o pedido for deferido, a Justiça determina o fim do desconto e, quando cabível, a devolução dos valores dos últimos 5 anos.
Cada caso tem seu ritmo, e nenhum advogado sério promete prazo ou resultado antes de analisar os documentos. O que o escritório garante é trabalho técnico, transparência e acompanhamento do início ao fim.
O escritório
Quem cuida do seu caso.
Alex Guimarães, advogado tributarista, 38 anos, com 8 anos de atuação dedicados ao direito dos aposentados e pensionistas. À frente do escritório que leva seu nome, ele construiu uma prática focada em um único tema: a isenção do Imposto de Renda prevista na Lei 7.713/1988, reconhecida pela via judicial.
O escritório tem base em Brasília/DF e estrutura em São Paulo e na Bahia, com atendimento a clientes em todo o território nacional. A sócia do escritório é a esposa de Alex, o que faz da banca um negócio familiar: cada caso recebe atenção direta dos sócios, apoiados por correspondentes em outros estados.
- Advocacia tributária especializada, não generalista;
- Atuação judicial em todo o Brasil;
- Atendimento à distância, sem necessidade de deslocamento;
- Comunicação direta com o escritório, em linguagem clara;
- Negócio familiar: os sócios acompanham cada caso de perto.
Perguntas frequentes
Perguntas que ouvimos todos os dias.
Preciso sair de casa para resolver isso?
Não. O atendimento é feito à distância: telefone, mensagem e envio de documentos por foto ou e-mail. O escritório atende todo o Brasil a partir de Brasília, São Paulo e Bahia.
Quanto tempo demora?
Cada processo tem seu ritmo, que depende do tribunal e da complexidade do caso. Nenhum advogado sério promete prazo. O que o escritório garante é que você será informado a cada andamento.
Quanto custa?
A forma de contratação e os honorários são apresentados na análise do seu caso, de forma individual e transparente, conforme as regras da OAB. A triagem inicial serve justamente para você entender a sua situação antes de qualquer decisão.
E se eu já paguei o imposto todos esses anos?
É possível pedir a devolução dos valores dos últimos 5 anos, desde que a doença já existisse nesse período. A análise dos documentos mostra se isso se aplica ao seu caso.
Quais documentos eu preciso?
Em geral: laudo médico com a data de início da doença, exames que comprovem o quadro, o demonstrativo do seu benefício (onde aparece o desconto do Imposto de Renda) e documentos pessoais. O escritório orienta você sobre cada item.
Pensão por morte também tem direito?
Sim. Pensionistas têm o mesmo direito que aposentados quando portadores de uma das doenças da lei.
Minha doença não está na lista que eu vi. E agora?
A lei prevê 18 situações e algumas têm interpretações que variam. Vale a triagem: ela existe exatamente para analisar o seu caso, e não uma lista genérica.
E se o pedido for negado?
Nenhum escritório pode garantir resultado, e desconfie de quem garante. O trabalho aqui é técnico: a triagem e a análise documental existem para que só os casos com fundamento real sigam adiante.
Triagem do seu caso
Agende a triagem do seu caso.
Se você é aposentado ou pensionista, convive com uma doença grave e vê o Imposto de Renda descontado do seu benefício todo mês, a triagem é o primeiro passo para saber se o seu caso pode ser levado à Justiça.
Preencha os dados ao lado. Um consultor do escritório Alex Guimarães entrará em contato para uma conversa inicial, sem compromisso, para entender a sua situação e orientar sobre os próximos passos.
Seus dados são tratados com sigilo e usados apenas para esse contato.
Recebemos seus dados.
Um consultor do escritório Alex Guimarães vai entrar em contato pelo seu WhatsApp para a conversa inicial.